Governo do Distrito Federal
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7/03/19 às 9h59 - Atualizado em 7/03/19 às 10h07

Segunda turma de Lei Complementar nº 840/2011

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Em 23 de dezembro de 2011, foi sancionada a Lei Complementar no 840, que normatiza o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

 

A Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), ciente de que todo servidor deve conhecer a legislação que rege sua atuação na esfera pública, está com inscrições abertas para a segunda turma do curso sobre a Lei Complementar nº 840/2011.

 

A atividade acontece regularmente, com o objetivo de propiciar aos participantes visão sistêmica sobre a legislação específica aplicada aos servidores do Distrito Federal, inclusive no tocante aos direitos, deveres, garantias e penalidades. O curso, com carga horária de 20 horas-aula, tem como instrutor o servidor Hudson Rocha de Oliveira.

O curso acontece de 18 a  22 de março, das 14h às 18h. As inscrições podem ser feitas até o dia 12 de março, no link http://egov.df.gov.br/sig/, onde há outras informações sobre os cursos oferecidos pela EGOV.

 

Para saber mais…

 

Você conhece os deveres dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal?

 

A Lei Complementar no 840/2011 confere aos servidores importante status aos servidores em relação a direitos, mas também institui algumas obrigações.

Em artigo próprio, estão arrolados mais de 20 deveres que todos os servidores da administração pública têm, inspirados no texto constitucional e também nos princípios do Direito Público.

Vejamos:

 

Art. 180. São deveres do servidor:

 

I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;

 

II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;

 

III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;

 

IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;

 

V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;

 

VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

 

VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;

 

VIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

 

IX – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

 

X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

 

XI – ser leal às instituições a que servir;

 

XII – ser assíduo e pontual ao serviço;

 

XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

 

XIV – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;

 

XV – tratar as pessoas com civilidade;

 

XVI – atender com presteza:

 

a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

 

b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

c) as requisições para a defesa da administração pública.

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