Caro(a) Servidor(a),
Diante da publicação no DODF de 7 de agosto de 2019 do Resultado Final do processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo, referente ao ingresso no 2o semestre de 2019, junto ao Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), fizemos contato com à Instituição para a concessão do benefício aos selecionados.
Fomos informados na tarde de ontem pelo Advogado Dr. Joel Andrade, da necessidade de número de matrícula para o andamento da concessão.
Assim, é necessário comparecer à UDF portando:
Caso a matrícula não seja isenta de taxa, a UDF deverá ressarcir as despesas após o lançamento da bolsa de estudos no sistema, conforme termo de acordo judicial celebrado em dezembro de 2018.
Assim que estiverem com o número da matrícula, gentileza mandar o mesmo para o e-mail [email protected], no máximo até sexta-feira, dia 9, às 14h, para finalização do documento que será enviado a UDF, visto que as aulas começam na próxima segunda-feira.
Caso o contemplado tenha sido beneficiado em anos anteriores e possua pendências, deverá se dirigir ao Centro de Atendimento ao Aluno (CAA) e preencher um requerimento solicitando a regularização da situação financeira (exclusão das dívidas ou devolução dos valores pagos), bem como a reativação da matrícula e retomada dos estudos, haja vista o trânsito em julgado do Acórdão nº 906.285 da 4ª Turma Cível do TJDFT.
De acordo com o novo Edital 1 de 10 de julho de 2019, as bolsas ficam concedidas até o final do curso, salvo em casos de desligamento do servidor, que deverá comunicar imediatamente à Comissão para suspensão do benefício. Em caso de reprovação, o custeio para estudar novamente à disciplina fica a cargo do beneficiado.
Continuamos à disposição dos servidores para ajudá-los nesse processo. Estamos nos dedicando ao máximo para que tudo transcorra sem intempéries.
Atenciosamente,
Tiago Correia
Coordenador de Projetos Especiais e Cooperação Institucional
Escola de Governo do Distrito Federal
EGOV
SGO Qd.01 Lote 01 Bloco A/B - Brasília/DF - CEP: 70610-610