6/05/20 às 14h42 - Atualizado em 7/05/20 às 13h40
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
COMUNICADO 3
A Comissão de Avaliação do Programa de Concessão de Bolsas de Estudos, de que trata a Portaria nº 42/2020 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para o 1º semestre/2020 do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF), informa que:
- O Governo do Distrito Federal, por meio da Procuradoria Geral do DF, diante das dificuldades de dar celeridade a seleção e matrícula e, também, diante dos fatos imprevisíveis do período de calamidade pública, solicitou judicialmente que o UDF realizasse as matrículas dos contemplados com as bolsas de estudo do respectivo processo seletivo no 2º semestre de 2020, o que foi atendido em decisão pelo juiz responsável pelo caso, Dr. Jassen Fialho de Almeida.
- Assim, os contemplados que ainda não são alunos do UDF deverão fazer o vestibular 2/2020 ou providenciar outro meio de acesso ao ensino superior, conforme as disposições legais e as regras do UDF. As inscrições são realizadas por meio do site da Universidade (www.udf.edu.br) e o pagamento da taxa é de inteira responsabilidade do contemplado.
- Destaca-se que a normatização de vestibular e de matricula segue as regras do UDF e não há qualquer interferência ou informação do GDF sobre esse processo.
- Após aprovação no vestibular ou outro meio de acesso, para o processo de matrícula, o UDF exige, a saber, os seguintes documentos (conforme site da Universidade): documento oficial de identidade; título de eleitor; prova de estar em dia com as obrigações militares, se for maior de 21 anos e do sexo masculino; certificado de conclusão do curso de Ensino Médio, ou equivalente, segundo a legislação vigente; histórico escolar; certidão de nascimento ou casamento; CPF do candidato ou responsável; comprovante de residência. O GDF e a EGOV não participam do processo de matricula, que segue as regras do UDF.
- Sugere-se, no ato da matricula, apresentar o Ofício que indica a contemplação, disponível no link http://egov.df.gov.br/resultado-final-do-processo-seletivo-para-sociedade-civil/.
- Caso o contemplado já seja aluno do UDF, sugere-se solicitar a imediata concessão do benefício na Central de Atendimento ao Aluno (CAA), por meio do e-mail caaudf@udf.edu.br.
- Caso haja mais atualizações sobre o assunto, de interesse dos contemplados, a Comissão se manifestará por meio de Comunicado publicado no site da EGOV.
- Em virtude da suspensão de trabalhos presenciais na EGOV, por causa do novo coronavírus (COVID-19), em conformidade com a legislação distrital vigente, a Comissão responderá eventuais dúvidas, exclusivamente, por meio do e-mail tiago.correia@economia.df.gov.br, informando nome completo, curso e turno de inscrição. Lembrando que o prazo de recursal já expirou, portanto não serão analisadas novas interposições.
Brasília-DF, 06 de maio de 2020.
JULIANA NEVES BRAGA TOLENTINO
Presidente